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Carta de Condução - Validação / Revalidação

Esta tabela é válida até 31 de Dezembro
de 2007, para os Titulos de Condução
emitidos até 24 de Maio de 2005.
Esta tabela é válida para todos os Titulos de Condução emitidos após 25 de Maio de 2005.
Após 1 de Janeiro de 2008 é válida também para os títulos emitidos até 24 de Maio de 2005.
A - A1
B - B1
Ciclomotores, motociclos
de cilindrada até 50 cm3
e veículos agricolas
Aos 65 e 70 anos e posteriormente
de 2 em 2 anos
A - A1
B - B+E
B1
50, 60, 65 e 70 anos e
posteriormente
de 2 em 2 anos
C - C+E 40, 45, 50, 55, 60, 65,
68 e posteriormente
de 2 em 2 anos
C - C+E
C1 - C1+E
40, 45, 50, 55, 60, 65 e posteriormente
de 2 em 2 anos
D - D+E 40, 45, 50, 55, 60,
caducando aos 65
D - D+E
D1 - D1+E
40, 45, 50, 55, 60,
caducando aos 65

Nota: A revalidação da carta de condução deve ser efectuada nos 6 meses que antecedem o termo da sua validade,

 

Download: Tabela de Revalidação da Carta de Condução

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Novo Código - Versão Simplificada
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Portagens Monovolumes

DESPACHO DGV Nº 24/2005

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Coletes Retrorreflectores
A Direcção-Geral de Viação divulgou hoje em comunicado, que a posse e uso do colete reflector só será obrigatória a partir da próxima segunda-feira, dia 27 de Junho de 2010.

A data de entrada em vigor do colete seria dia 23 quinta feira, mas por causa de uma diferença de dias entre a data da Portaria e a da sua publicação, só daqui a dias passa a ser obrigatório ter e usar o colete o retrorreflector.

Os coletes retrorreflectores, cuja utilização se encontra prevista nas novas alterações ao Código da Estrada, devem satisfazer os requisitos estabelecidos numa das seguintes normas europeias:

NP EN 471; ou NP EN 1150

Podem ser verdes, amarelos, cor-de-rosa ou laranja, do mesmo modo que, podem ter duas faixas reflectoras horizontais ou uma horizontal e duas verticais.

Em caso de avaria ou acidente é obrigatório o uso de triângulo de pré-sinalização de perigo juntamente com o uso de colete retroreflector.A coima pode ir de 120 a 600 €.

Estas disposições entram em vigor a partir das 00H 00m do dia 27 de Junho de 2005.
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Código da Estrada - Legislação

Decreto-Lei nº 44/2005

«Código da Estrada»

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Documentação Obrigatória
Documentos de que o condutor deve ser portador:
  • Documento legal de identificação pessoal;
  • Titulo de condução;
  • Certificado de seguro;
  • Titulo de registo de propriedade do veículo ou documento equivalente (contrato de Aluguer de Longa Duração -ALD ou leasing);
  • Documento de identificação do veículo (livrete) ou documento que o substitua;
  • Ficha de inspecção periódica obrigatória do veículo, quando obrigatória nos termos legais;
  • Duplicado do Impresso de compra do selo Municipal.
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