O Homem no Sistema de Circulação Rodoviária
Como é de todos conhecido, o Homem é considerado o elemento fundamental do sistema de circulação rodoviária e as suas falhas neste constituem as principais causas de sinistralidade.
Um dos princípios gerais consignados na legislação rodoviária consagra que as pessoas devem abster-se de actos que impeçam ou embaracem o trânsito ou comprometam a segurança ou a comodidade dos utentes da via (art. 3º nº2 do Código da Estrada), a partir de agora indicado por (CE).
Sendo os direitos à vida e à integridade física humana invioláveis (Lei Constitucional nº1/2004, de 24 de Julho – 6ª revisão da Constituição da República Portuguesa (CRP), de 2 de Abril de 1976 – artºs 24º e 25º) impõe-se à saciedade, com carácter prioritário, atingir o objectivo de uma maior segurança para os peões.