Sinais de identificação de localidades
1 — Os sinais de identificação de localidades, destinam-se a identificar e delimitar o início e o fim das localidades, designadamente para, a partir do local em que estão colocados, começarem a vigorar as regras especialmente previstas para o trânsito dentro e fora das mesmas, e são os seguintes:
N1a —início de localidade: indicação do ponto onde tem início a localidade identificada; | |
N1b —início de localidade: indicação do ponto onde tem início a localidade identificada; | |
N2a — fim de localidade: indicação do ponto onde termina a localidade identificada. | |
N2b — fim de localidade: indicação do ponto onde termina a localidade identificada. |
2 — Estes sinais podem conter um dos símbolos II-13, III-5 e IV-1 ou IV-7, em anexo, a cinzento, inscrito no canto superior esquerdo.