Quinta 28 Mar 2024
Sinais de Perigo
Os sinais de perigo, em anexo, são os seguintes:
a1a
A1a — Curva à direita: indicação da existência de uma curva perigosa à direita;
a1b
A1b — curva à esquerda: indicação da existência de uma curva perigosa à esquerda;
a1c
A1c — curva à direita e contracurva: indicação da proximidade de uma sucessão de curvas perigosas, sendo a primeira à direita;
a1d
A1d — curva à esquerda e contracurva: indicação da proximidade de uma sucessão de curvas perigosas, sendo a primeira à esquerda;
a2a
A2a — lomba: indicação de um troço de via ou ponte com deformação convexa no pavimento;
a2b
A2b — depressão: indicação de um troço de via ou ponte com deformação côncava no pavimento;
a2c
A2c — lomba ou depressão: indicação de estrada ou troço de via em que existe deformação acentuada do pavimento;
a3a
A3a — descida perigosa: indicação de descida de inclinação acentuada ou que, por quaisquer outras circunstâncias, constitui perigo para o trânsito; em inscrição é indicada a inclinação da descida, em percentagem;
a3b A3b — subida de inclinação acentuada: indicação de subida com inclinação acentuada; em inscrição é indicada a inclinação da subida, em percentagem;
a4a1a4ba4cA4a, A4b e A4c — passagem estreita: indicação de um estreitamento da via, com a configuração constante do sinal;
a5 A5 — pavimento escorregadio: indicação de um troço de via cujo pavimento, em certas condições, pode tornar-se escorregadio;
a6 A6 — projecção de gravilha: indicação da proximidade um troço de via em que existe o risco de projecção de gravilha;
a7a A7a — bermas baixas: indicação de um troço de via com bermas baixas do lado direito;
a7b A7b — bermas baixas: indicação de um troço de via com bermas baixas do lado esquerdo;
a8 A8 — saída num cais ou precipício: indicação de que a via vai terminar num cais ou precipício;
a9 A9 — queda de pedras: indicação da proximidade de um local onde há perigo de ocorrência de queda de pedras;
a10 A10 — ponte móvel: indicação da proximidade de um local onde existe uma ponte móvel que, quando levantada, interrompe temporariamente a circulação;
a11 A11 — neve ou gelo: indicação de um troço de via em que o pavimento pode tornar-se escorregadio devido à possibilidade de ocorrência de neve ou gelo;
a12 A12 — vento lateral: indicação da proximidade de um troço de via em que é frequente a acção de vento lateral bastante intenso; a orientação do símbolo representado no sinal indica o sentido predominante do vento;
a13 A13 — visibilidade insuficiente: indicação da proximidade de um troço de via pública onde podem existir condições meteorológicas ou ambientais que tornem a visibilidade insuficiente, nomeadamente em caso de nevoeiro, chuva intensa, queda de neve ou nuvens de fumo ou pó;
a14 A14 — crianças: indicação de um lugar frequentado por crianças, como escola, parque de jogos ou outro similar;
a15 A15 — idosos: indicação de um lugar frequentado por idosos, como lar, jardim, parque ou outro similar;
a16a A16a — passagem de peões: indicação da aproximação de uma passagem de peões;
a16b A16b — travessia de peões: indicação de que podem ser encontrados peões a atravessar a faixa de rodagem;
a17 A17 — saída de ciclistas: indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por ciclistas que pretendem entrar na via pública ou atravessá-la;
a18 A18 — cavaleiros: indicação da proximidade de um local frequentemente utilizado por cavaleiros que pretendem entrar na via pública ou atravessá-la;
a19a A19a — animais: indicação de um troço de via em que podem ser encontrados animais sem condutor;
a19b A19b — animais selvagens: indicação de que a via pode ser atravessada por animais selvagens;
a20 A20 — túnel: indicação da proximidade de um túnel;
a21 A21 — pista de aviação: indicação da aproximação de um local em que a via pode ser sobrevoada, a baixa altitude, por aviões que tenham descolado ou que vão aterrar numa pista próxima;
a22 A22 — sinalização luminosa: indicação da proximidade de um local em que o trânsito é regulado por sinalização luminosa; este sinal só deve ser usado em locais em que não seja de prever, por parte dos condutores, a existência daquele tipo de sinalização;
a23 A23 — trabalhos na via: indicação da existência de obras ou obstáculos na via;
a24 A24 — cruzamento ou entroncamento: indicação da proximidade de um cruzamento ou entroncamento onde vigora a regra geral da prioridade à direita; este sinal só excepcionalmente pode ser usado no interior das localidades;
a25 A25 — trânsito nos dois sentidos: indicação de que a via em que o trânsito se faz apenas num sentido passa a servir o trânsito nos dois sentidos;
a26 A26 — passagem de nível com guarda: indicação da proximidade de uma passagem de nível com cancelas ou barreiras;
a27 A27 — passagem de nível sem guarda: indicação da proximidade de uma passagem de nível sem cancelas ou barreiras, com ou sem sinalização além deste sinal, na proximidade imediata da via férrea deve ser colocado o sinal A32a ou A32b;
a28 A28 — intersecção com via onde circulam veículos sobre carris: indicação de cruzamento ou entroncamento com via em que transitam veículos sobre carris; este sinal não deve ser utilizado nas passagens de nível;
a29 A29 — outros perigos: indicação de um perigo diferente de qualquer dos indicados nos sinais anteriores;
a30 A30 — congestionamento: indicação da proximidade de um troço de via com elevado volume de trânsito;
a31 A31 — obstrução da via: indicação da proximidade de um troço de via pública onde a circulação se encontra obstruída por veículos;
a32a A32a — local de passagem de nível sem guarda: indicação de local de passagem de nível sem cancelas ou barreiras;
a32b A32b — local de passagem de nível sem guarda com duas ou mais vias: indicação de passagem de nível sem cancelas ou barreiras quando existam duas ou mais vias férreas.

Colocação e características
1 — Os sinais de perigo não devem ser colocados a menos de 150 m nem a mais de 300 m do ponto da via a que se referem, a não ser que as condições do local o não permitam, devendo, neste caso, ser utilizado um painel adicional indicador da distância.
2 — Os sinais A32a e A32b devem ser colocados na proximidade imediata da passagem de nível.
3 — Os sinais de perigo, com excepção dos previstos no número anterior, têm a forma de um triângulo equilátero e são colocados com o lado que serve de base ao símbolo na posição horizontal e o ângulo oposto para o alto.
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