Diz a lei que os autocarros usados para o transporte de crianças são obrigados a ter cintos de segurança em todos os lugares assim como sistemas de retenção «cadeirinhas e assentos».
A cada criança tem de corresponder um lugar sentado, não podendo a lotação ser excedida e nos automóveis com mais de nove lugares, as crianças menores de12 anos não podem sentar-se nos lugares contíguos ao do motorista e nos lugares da primeira fila.
Ainda segundo a lei, no transporte de crianças deve existir, além do motorista, um acompanhante adulto designado por vigilante, a quem compete zelar pela segurança das crianças.
Caso sejam transportadas mais de 30 crianças ou o autocarro tenha dois pisos esse acompanhamento deve ser feito por dois vigilantes.
O vigilante além de ter de se certificar que todas as crianças têm o cinto de segurança colocado, o vigilante tem de acompanhá-las no atravessamento da rua, usando colete e raqueta de sinalização. As portas dos autocarros só podem ser abertas pelo exterior ou através de um sistema comandado pelo motorista e situado fora do alcance das crianças.
A presença do vigilante só é dispensada se o transporte for realizado em automóvel ligeiros de passageiros.
Entre outras especificações, os veículos utilizados no transporte de crianças devem estar equipados com tacógrafo para registo de velocidade, extintor de incêndios e caixa de primeiros socorros e transitar com as luzes de cruzamento acesas.
Download: Lei nº 13/2006 de 17 de Abril