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Sistemas de vigilância rodoviária

Os sistemas de vigilância electrónica constituem um importante instrumento no quadro das políticas de prevenção e de segurança rodoviárias, bem como na detecção de infracções estradais. As estatísticas relativas ao número de acidentes com vítimas reflectem a situação nacional nesta matéria, com índices relativos superiores à média europeia, apesar da tendência decrescente que se tem verificado.
Estes meios constituem não só um meio de dissuasão relevante mas, igualmente, um sistema que permite potenciar a acção das forças de segurança nesta missão essencial para a salvaguarda de pessoas e bens.

Nos termos do n.o 2 do artigo 13.o da Lei n.o 1/2005, de 10 de Janeiro, os registos, a gravação e o tratamento de dados pessoais têm lugar, apenas, para as seguintes finalidades, específicas e determinadas:

  • Detecção de infracções rodoviárias e aplicação das correspondentes normas estradais;
  • Controlo de tráfego, prevenção e socorro em caso de acidente;
  • Localização de viaturas furtadas ou procuradas pelas autoridades judiciais ou policiais para efeitos de cumprimento de normas legais, designadamente de carácter penal, bem como a detecção de matrículas falsas em circulação;
  • Prova em processo penal ou contra-ordenacional nas diferentes fases processuais.
Download: Decreto-Lei nº 207/2005, DR 229 Série I-A de 2005-11-29
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